Medida foi publicada no Diário Oficial do Estado na quinta-feira (4)
O Dia
Medida foi publicada no Diário Oficial do Estado na quinta-feira (4)

No Rio de Janeiro , a contagem do prazo de garantia de produtos e serviços será suspensa em decorrência da pandemia de Covid-19 . A lei que estabelece a medida foi sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro , e publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (4). O objetivo é prorrogar o prazo de garantia de bens e serviços, enquanto vigorarem decretos de restrição de atividades.

A suspensão da contagem do prazo será limitada a, no máximo, dois anos, independentemente da continuação da pandemia após esse período. Os fornecedores ou os prestadores de serviços poderão negar a garantia, após o prazo de suspensão, se comprovada a culpa exclusiva do consumidor pelo defeito. Para isso, deverá haver uma análise técnica prévia e devidamente acompanhada pelo adquirente do produto ou serviço.


De acordo com o texto, os prazos somente passarão a ser contados após a revogação dos decretos estaduais. A cobrança de multas ou taxas está proibida para que os consumidores não sejam prejudicados.

O descumprimento da medida poderá acarretar multas de R$ 370,53; de R$ 741,06 na primeira reincidência; e de R$ 1.111,59, a partir da segunda reincidência. O valor das multas será destinado ao Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon)

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