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Ex-funcionário de loja diz que começou a sofrer homofobia após platinar os cabelos.
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Ex-funcionário de loja diz que começou a sofrer homofobia após platinar os cabelos.


Em Guaxupé, sul de Minas Gerais, um ex-empregado diz ter sido vítima de homofobia por platinar os cabelos. A loja de departamento em que trabalhava terá que pagar indenização de R$ 8 mil. A decisão é da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), que decidiu, por unanimidade, manter a sentença da Vara do Trabalho de Guaxupé por dispensa criminatória.


Segundo apuração do portal O Tempo , o ex-empregado disse que foi contratado como auxiliar da loja e que, depois de platinar os cabelos, passou a sofrer com piadas homofóbicas no ambiente de trabalho pelos gerentes. O ex-funcionário também relatou que os superiores o assediavam a desfazer o procedimento estético no cabelo.

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No entanto, ele lembra que, na contratação, nada foi perguntado sobre sua orientação sexual e nem foram repassadas orientações sobre normas de corte de cabelo, uso de tatuagens e brincos. Para o ex-funcionário , o estilo do seu cabelo e sua orientação sexual não influenciariam em seu desempenho no trabalho.

Uma testemunha foi ouvida e ela confirmou que a vítima teria sido motivo de chacota. Segundo ela, os superiores disseram que, caso o auxiliar não retornassem a cor original dos cabelos, ele seria demitido . A testemunha confirmou que o homem pintou o cabelo novamente, mas acabou sendo demitido mesmo assim.

Em seu depoimento, a testemunha disse que os gerentes alegavam que o platinado não fazia o “perfil da loja” e também confirmou que sempre havia piadas envolvendo a orientação sexual do ex-funcionário. Os gerentes chegaram a dizer que ser homossexual “não era coisa de Deus”.

A juíza e relatora no processo, Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo, deu razão ao trabalhador e manteve o valor da indenização  em R$ 8 mil, fixado pelo juízo de origem.

Segundo a magistrada “O direito buscado requer a presença de ato ilícito configurado por dolo ou culpa, nexo de causalidade e implemento do dano, pressupondo a lesão moral pela ofensa a bem jurídico inerente aos direitos de personalidade, como o nome, capacidade, honra, reputação, liberdade individual, tranquilidade de espírito, imagem, integridade física e tudo aquilo que seja a expressão imaterial do sujeito, o que se verificou na espécie em relação ao assédio sofrido pelo reclamante em razão de sua homossexualidade”.

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