Caso foi julgado pela 3º Turma do STJ
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Caso foi julgado pela 3º Turma do STJ


Ministros da 3º Turma do Superior Tribunal de Justiça ( STJ ) decidiram que uma mãe deve prestar contas sobre a pensão alimentícia que o filho recebe. Essa é a primeira decisão da Corte nesse sentido e, de acordo com a ministra Nancy Andrighi, isso só aconteceu porque o menor precisa de cuidados especiais. As informações são do jornal Valor Econômico.

Nancy foi responsável por desempatar a decisão, que foi tomada por três votos a dois. Em seu voto, ela destacou a excepcionalidade do caso. "O credor dos alimentos é um adolescente com uma série de necessidades muito especiais", afirmou. O jovem é portador de deficiência. 

O recurso em questão é de um pai contra a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Na ocasião, o TJ-RS havia decidido que a mãe do jovem não precisava prestar contas sobre a pensão alimentícia , que equivale a 30 salários mínimos.

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O advogado do pai, Márcio Casado, argumentou usando um dispositivo do Código Civil que, de acordo com ele, nunca tinha sido aplicado pelos ministros do STJ. Em seu voto, o ministro Moura Ribeiro usou do mesmo argumento.

"Talvez não de forma mercantil, já que não é imprescindível, mas pais têm direito de saber se o filho está tendo atendimento, frequentando qual escola, qual o custo de despesas fixas, especialmente no caso concreto que o menor tem deficiência e precisa de atenção especial", afirmou.

De acordo com a ministra Nancy, consequências podem surgir da prestação de contas . O valor pode pode acabar sendo revisado, assim como pode haver reparação de dados morais e materiais.

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