Conforme o texto, o prazo para reembolso do valor relativo à compra de passagens aéreas será de 12 meses
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Conforme o texto, o prazo para reembolso do valor relativo à compra de passagens aéreas será de 12 meses

Para tentar frear os prejuízos causados pela pandemia de Covid-19 no setor aéreo, o governo editou uma Medida Provisória de socorro à aviação civil.

A MP 925/2020, com ações emergenciais para o setor, está publicada na edição da quinta-feira (19) do Diário Oficial da União (DOU) e será analisada por deputados e senadores.

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Entre as medidas para aliviar o caixa das empresas durante a crise, está a extensão do prazo para reembolso das passagens e o adiamento do pagamento das outorgas dos aeroportos concedidos.

Conforme o texto, o prazo para reembolso do valor relativo à compra de passagens aéreas será de 12 meses. E os consumidores que cancelaram ou remarcaram voos em razão do coronavírus ficarão isentos das penalidades contratuais, e terão crédito no valor pago para utilização no prazo de 12 meses, contados da data do voo contratado. As regras valem para compras feitas até 31 dezembro de 2020.

Quanto aos contratos de concessão de aeroportos, a MP estabelece que as contribuições fixas e as variáveis pagas pelas empresas concessionárias com vencimento ao longo de 2020 poderão ser pagas até o dia 18 de dezembro deste ano.

Fonte: Agência Senado

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