A medida provisória ( MP ), que autoriza a contratação de servidores públicos civis aposentados para ajudar a reduzir a fila de benefícios do INSS , vai ser publicada em edição extra do Diário Oficial da União nesta sexta-feira (21) — mais de um mês após o anúncio da força tarefa para resolver o problema.

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O governo incluiu na proposta um artigo que reformula toda a modalidade de contratação temporária no serviço público , além de trazer de volta funcionários públicos inativos.

Renato Vieira, presidente do INSS
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Renato Vieira, presidente do INSS


Eles poderão atuar em qualquer órgão, desde que seja para atender necessidades emergenciais, como aumento do volume de trabalho , acúmulo de processos , instalação e revisão de sistema de tecnologia e ainda na implantação de novos órgãos públicos . Ou seja, poderão dar expediente não só no INSS , mas também na Receita Federal ou qualquer órgão da administração pública.

A MP altera a Lei 8.745/1993, que trata da contratação temporária no serviço público. Por essa norma, esse tipo de solução somente poderia ser utilizado para atender necessidades excepcionais, como calamidade, emergência em saúde pública, danos ambientais, vigilância e inspeção relacionada a agropecuária , contratação de professores e pesquisadores , dentre outros. A lista é ampliada na MP, que inclui os serviços prestados pelo INSS .

O texto deixa claro que nestes casos não é necessário realizar concurso público, apenas um processo seletivo simplificado.

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Para que seja feita a convocação dos 9,5 mil servidores que irão participar da força-tarefa para reduzir a fila do INSS , será necessário a publicação de um edital do INSS, previsto para ser lançado depois do carnaval.

Esse texto deve conter critérios de classificação, atividades a serem desempenhadas , remuneração (equivalente a 30% do provento) e hipóteses de rescisão. Pessoas com mais de 75 anos não poderão ser contratadas para não contrariar a norma que prevê aposentadoria compulsória. Aposentados por invalidez também não poderão ser contratados.

A duração dos contratos temporários varia entre seis meses, um ano, dois anos, quatro anos e oito anos (máximo), dependendo da necessidade a ser atendida. No caso do INSS e demais órgãos públicos, quando se tratar de acúmulo de processos e questões administrativas, o prazo será de dois anos no máximo.

O governo incluiu na MP um artigo que trata do Programa de Parcerias de Investimentos ( PPI ), responsável pelas privatizações, que estava subordinado à Casa Civil e foi transferido para o Ministério da Economia . A proposta cria um Conselho para o programa e assegura o pagamento de gratificações aos servidores civis e militares, lotados nos órgãos da Presidência da República , até 31 de janeiro de 2020.

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