Os peritos desconfiam de que a carne seria, na verdade, coxão-duro, por algumas características
Foto: Agência Brasil/Arquivo
Os peritos desconfiam de que a carne seria, na verdade, coxão-duro, por algumas características

O Hipermercado Extra de Palmas, em Tocantins, foi condenado a pagar indenização de R$ 2 mil por vender uma "picanha fake" a um cliente. O caso aconteceu em novembro de 2018, mas a decisão do Juizado Especial Cível de Palmas só foi divuglada no último dia 29 de outubro.

De acordo com o juiz Marcelo Augusto Ferrari Faccioni, o valor da indenização se refere aos danos morais que o mercado causou ao cliente. Além da indenização, a empresa deverá devolver também o valor pago pelo consumidor, acrescidos de juros e correção monetária

O consumidor comprou peças que achava ser picanha . Uma delas tinha 1,190 kg, pela qual pagou-se o valor de R$ 22,49; e a segunda 1,364 kg, que custou R$ 25,78.

Pouco tempo depois, ao assar a carne percebeu que ela era dura demais, diferente do que costuma provar. O consumidor chegou a procurar o hipermercado para reclamar, mas os responsáveis teriam dito que o caso deveria ser tratado com o fornecedor da carne.

Diante da negativa do estabelecimento, o ele registrou ocorrência na Delegacia Especializada na Repressão aos Crimes Contra o Consumidor e à Economia Popular (DERCCON).

Após um laudo da Polícia Civil ficou comprovada a fraude e a empresa foi condenada pela Justiça a reparar os danos ao cliente. O resultado da análise mostrou que a embalagem continha carne pertencente a outros tipos de corte, que não o informado no rótulo da embalagem.

“Os danos morais restaram evidenciados e decorrem do sentimento de frustração da parte autora em adquirir picanha, carne nobre, macia, e descobrir na hora do consumo que foi enganado, pois não se tratava de um pedaço de carne dura, fato que ocasiona danos que superam os meros aborrecimentos”, afirma a sentença.

Os peritos desconfiam de que a carne seria, na verdade, coxão-duro, por algumas características. Mas, a perícia não conseguiu identificar que carne de fato estava sendo vendida no lugar a picanha.

Segundo consta no laudo, a identificação só seria possível com a realização de uma análise anatomo-histológica capaz de determinar qual grupo muscular a carne pertence, o que não é feito no Tocantins.

A vítima, Antônio Silveira, falou que esperava uma indenização maior pelo caso. "Acredito que a Justiça precisa ser mais severa, penas brandas como esta é o que estimula as empresas a enganarem os consumidores. Agora vou provocar o Procon para que seja aplicada uma sanção administrativa", lamenta.

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