Mais de 125,5 mil brasileiros já optaram pelo saque-aniversário do FGTS
José Cruz/Agência Brasil
Mais de 125,5 mil brasileiros já optaram pelo saque-aniversário do FGTS

A Caixa Econômica Federal já registrou mais de 125,5 mil adesões ao saque -aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) desde o início do processo de cadastramento, no dia 1º de outubro.

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A nova modalidade de retirada de recursos do Fundo permitirá ao trabalhador fazer saques anuais, de acordo com sua data de aniversário, obedecendo um percentual calculado sobre o saldo do FGTS , acrescido de uma parcela adicional fixa, estabelecida pela Medida Provisória (MP) 889/2019.

O saque-aniversário , porém, só valerá para o trabalhador que comunicar à Caixa que deseja receber os valores anualmente. Caso contrário, ele só poderá sacar o FGTS nas situações previstas em lei, que incluem compra da casa própria, aposentadoria, doença grave e demissão sem justa causa.

Ao fazer a opção pelo saque-aniversário, o trabalhador perderá o direito ao "saque-rescisão", ou seja, não poderá retirar o saldo total de sua conta do FGTS ao ser demitido. Em todos os casos, porém, ele continuará a ter direito à multa de 40% em caso de demissão sem justa causa.

A opção por sacar parte do FGTS no mês de aniversário é diferente do saque imediato de até R$ 500, cuja liberação já começou (para os poupadores da Caixa e para os correntistas que autorizaram o depósito em suas contas) e vai até o dia 31 de março de 2020. Neste caso, o dinheiro é liberado para todos. Quem não o retirar terá o valor devolvido para sua conta vinculada.

Como aderir ao saque-aniversário

Para fazer a opção do saque-aniversário, é preciso comunicar a Caixa Econômica pelo App FGTS ou pelo próprio site do banco público.

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O trabalhador pode consultar o saldo das suas contas vinculadas pelo App FGTS, pelo site  www.caixa.gov.br/extrato-fgts  e pelo Internet Banking CAIXA, no caso de clientes do banco. Ao solicitar sua opção pelo saque-aniversário em uma agência da Caixa, o beneficiário será informado pelo atendente do banco sobre o valor do seu saldo do FGTS , antes do registro efetivo da opção.

A opção pelo saque-aniversário cadastrada nos sistemas da Caixa até dezembro de 2019 surtirá efeito a partir do dia 1º de janeiro de 2020. Dessa data em diante, a opção registrada pelo trabalhador passará a ter efeito imediato.

Calendário de pagamentos do saque-aniversário em 2020

Em 2020, o pagamento do saque-aniversário obedece ao calendário definido pela MP 889/2019:

  • Nascidos em janeiro e fevereiro - Saques de abril a junho de 2020; 
  • Nascidos em março e abril - Saques de maio a julho;
  • Nascidos em maio e junho - Saques de junho a agosto; 
  • Nascidos em julho - Saques de julho a setembro;
  • Nascidos em agosto - Saques de agosto a outubro;
  • Nascidos em setembro - Saques de setembro a novembro;
  • Nascidos em outubro - Saques de outubro a dezembro;
  • Nascidos em novembro  - Saques de novembro a janeiro de 2021; e
  • Nascidos em dezembro - Saques de dezembro a fevereiro de 2021.

A partir de 2021, a liberação ocorrerá no mês de aniversário do trabalhador. Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador deverá escolher a data em que deseja que o valor seja disponibilizado: no 1º ou no 10º dia do mês de seu aniversário.

A diferença é que, ao optar pelo 10º dia, a base de cálculo do valor a receber será acrescida de Juros e Atualização Monetária do mês de saque.

Os valores ficam disponíveis para saque por um período de três meses, a contar do primeiro dia útil do mês de nascimento. Por exemplo, se a data de aniversário for dia 10 de março, o trabalhador terá de 1º de março até o último dia útil de maio para efetuar o saque. Caso o trabalhador não saque esse recurso, ele volta automaticamente para a sua conta no FGTS.

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Em caso de arrependimento, o trabalhador poderá retornar ao saque-rescisão , mas a migração somente ocorrerá dois anos após a data da adesão ao saque-aniversário.

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