Projeto da senadora Maria do Carmo Alves (DEM) quer regulamentar a demissão de concursados por mau desempenho
Geraldo Magela/Agência Senado
Projeto da senadora Maria do Carmo Alves (DEM) quer regulamentar a demissão de concursados por mau desempenho

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou nesta quarta-feira (10) um projeto de lei que regulamenta a demissão de servidores públicos concursados por mau desempenho no trabalho. O texto, de autoria da senadora Maria do Carmo Alves (DEM), ainda precisaria por mais duas comissões, mas o pedido de urgência da relatora Juíza Selma (PSL) levou a proposta diretamente para o plenário da Casa.

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O projeto de Maria do Carmo propõe uma avaliação anual de desempenho dos servidores públicos entre 1º de maio de um ano e 30 de abril do ano seguinte. Os funcionários serão examinados por uma comissão de três pessoas: um chefe imediato, outro servidor estável escolhido pela equipe de recursos humanos da instituição e um colega da mesma unidade.

Produtividade e qualidade serão os fatores fixos de avaliação, associados a outros cinco fatores variáveis, escolhidos em função das principais atividades exercidas pelo servidor no período. Inovação, responsabilidade, capacidade de iniciativa e foco no usuário/cidadão são exemplos desses fatores variáveis. A avaliação abrangeria as administrações públicas federal, estadual, distrital e municipal. 

Atualmente, os servidores públicos adquirem estabilidade após três anos de serviço e avaliações periódicas de desempenho. A partir desse ponto, só podem ser demitidos por decisão judicial ou processo administrativo disciplinar. A demissão por mau desempenho foi incluída na Constituição em 1998, mas nunca foi regulamentada.

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A versão do projeto que passou pela CAS é a mesma que havia sido aprovada anteriormente pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A relatora Juíza Selma rejeitou as nove emendas apresentadas à comissão e acrescentou apenas uma modificação, que inaugura as avaliações periódicas no dia 1º de maio do segundo ano após a entrada em vigor do texto. Originalmente, esse intervalo era de um ano.

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