Empresas podem exigir que funcionários trabalhem no Carnaval em estados e municípios em que a data não seja feriado
Mariela Guimarães
Empresas podem exigir que funcionários trabalhem no Carnaval em estados e municípios em que a data não seja feriado


Diferente do que muitos acreditam, o Carnaval não é um feriado nacional. Pelo contrário: os dias de folga, que são sempre segunda, terça e a quarta-feira de Cinzas até o meio-dia, só podem ser tirados caso o estado ou município tenha decretado uma lei que defina a data como feriado, como acontece no Rio de Janeiro, por exemplo, desde 2018.

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Caso contrário, a exemplo do estado de São Paulo, o Carnaval se torna ponto facultativo, ou seja: as empresas podem decidir se vão pedir que seus funcionários trabalhem ou não durante a data. 

Em estados e municípios nos quais o Carnaval é considerado um feriado oficial, o trabalhador precisa, necessariamente, receber benefícios caso a empregadora peça para que ele compareça ao serviço na data. Assim, ele pode receber o pagamento daquele dia em dobro ou ter as horas extras anotadas em um banco de horas, para que posteriormente consiga uma folga.

Vale lembrar que a folga ou o pagamento em dobro são medidas válidas apenas para dia oficial do feriado, sem considerar as emendas. Assim, caso o funcionário trabalhe em locais em que o Carnaval seja feriado, ele receberá os benefícios apenas para a terça-feira, e não para segunda e quarta-feira de Cinzas.

Já para os locais em que a data não é feriado, o funcionário pode tentar dialogar com a empresa caso queira uma folga ou, também, há a opção de a própria empresa decretar feriado naquele dia. Em caso de dispensa da empresa, o trabalhador não pode ter o dia descontado de seu salário e também não pode sofrer nenhum tipo de penalidade - mas pode precisar compensar o dia perdido posteriormente.

Tire suas principais dúvidas a respeito da data nas empresas:

Posso folgar mesmo não sendo feriado?

Sim. Se a empresa não dispensar os funcionários, é possível conseguir uma folga combinando antecipadamente com os superiores.  Se o patrão optar por dispensar o funcionário, este trabalhador também não pode sofrer qualquer tipo de represália depois (como descontos, advertências ou exigência da compensação de horas).

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Caso o patrão não libere o trabalhador, também é possível negociar a dispensa do feriado através de um acordo pautado no banco de horas ou na compensação das mesmas em outros dias. 

Como funciona a compensação de horas?

Caso haja folga no dia de Carnaval, a compensação pode ser feita de segunda à sábado, respeitando o limite de, no máximo, duas horas extras diárias. Também é comum que as horas perdidas no feriado tenham que ser repostas dentro do mesmo mês em que foram tiradas.

Deveria trabalhar, mas quero faltar. E agora?

Se o funcionário optar por faltar, ele pode ter os dias descontados do salário e receber advetências e suspensões. Outra medida comum é perder o descanso semanal remunerado.

Apesar das penalidades, dificilmente o trabalhador será demitido por justa causa se faltar. A dispensa por justa causa só acontecerá se o funcionário já tiver um histórico de de problemas reincidentes. 

E para quem trabalha no regime 12x36 horas?

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Para os funcionários que trabalham durante 12 horas seguidas e depois descasam 36 horas, caso o Carnaval seja trabalhado, a nova lei trabalhista não prevê pagamento de horas extras ou folga compensatória. 





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