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Caso de assassinato no trabalho gerou indenização de R$ 18 mil por dano moral aos filhos da vítima
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Caso de assassinato no trabalho gerou indenização de R$ 18 mil por dano moral aos filhos da vítima

Os herdeiros de uma funcionária morta por um colega de serviço serão indenizados em R$ 18 mil por danos morais pela Ruah Indústria e Comércio de Móveis Ltda., de Sobral, município do Ceará. A sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) também definiu que os filhos da vítima de assassinato no trabalho receberão uma pensão mensal de um salário mínimo até que completem 25 anos de idade.

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Segundo o processo, o crime foi realizado com golpes de faca por um empregado supostamente abalado emocionalmente pelos ‘fuxicos’ de colegas contra ele. De acordo com testemunhas, o assassinato no trabalho aconteceu após o rapaz começar a agredir a colega e, quando a vítima pediu para que parasse, ele se voltou contra ela e a esfaqueou.

Após o ocorrido, os três filhos da vítima, que tinha 32 anos, processaram a empresa pedindo reparação por danos materiais e morais . Eles argumentaram que a culpa pelo ocorrido é da companhia, uma vez que a mesma falhou na segurança e vigilância dos empregados.

Assassinato no trabalho foi um ato praticado por terceiro

Em sua defesa, a empregadora sustentou que não poderia ser responsabilizada por um ato praticado por um terceiro e que, além disso, não se trata de um acidente de trabalho, já que o crime não decorreu durante o serviço.

Entretanto, a Vara do Trabalho de Sobral (CE), responsável pelo julgamento da primeira instância, determinou que os herdeiros deveriam receber uma indenização de R$ 18 mil por dano moral e R$ 104 mil por dano material, com base no último salário da vítima e na expectativa de vida, de 65 anos.

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Recurso

Após a decisão da Vara do Trabalho, a empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE), que acatou o pedido. Para o TRT, era impossível e inapropriado uma vigilância ininterrupta e contumaz de todos os funcionários para impedir que eventos danosos acontecessem entre eles.

Além disso, a segunda instância considerou que a faca usada no crime também era a ferramenta de trabalho do funcionário, o que descarta a hipótese de negligência da empresa.

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Segundo recurso

Com a anulação das demandas, os três filhos da vítima entraram com recurso no Tribunal Superior do Trabalho (TST). Os herdeiros sustentaram que a empresa não tomou as providências de segurança na ocasião.

Além de ter matado a colega , o empregado, em seguida, esfaqueou outro funcionário e ainda matou um homem de uma empresa vizinha, o que demonstraria a premeditação dos crimes cometidos.

Com isso, o ministro Maurício Godinho Delgado, relator do caso de assassinato no trabalho , manteve a indenização de R$ 18 mil por dano moral aos filhos da vítima. Em relação ao dano material, o magistrado determinou que a empresa deverá pagar aos herdeiros uma pensão mensal de um salário mínimo desde a morte da mãe até que eles completem 25 anos.

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