Trabalhadores que ganham até dois salários mínimos por mês têm direito a sacar o abono salarial do PIS/Pasep dos últimos cinco anos.
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Trabalhadores que ganham até dois salários mínimos por mês têm direito a sacar o abono salarial do PIS/Pasep dos últimos cinco anos.

Dinheiro na mão. Na hora. Foi assim que a justiça determinou que fosse feito o pagamento do PIS/Pasep acumulado por trabalhadores que ganham até dois salários mínimos por mês, mas não sacaram o abono salarial de um salário por ano nos últimos cinco anos.

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A determinação que é resultado de uma ação civil pública ajuizada pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, órgão vinculado ao Ministério Público Federal em São Paulo vale para os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, mas deve servir de impulso para que outros estados sigam o mesmo rumo, afinal de contas, o abono salarial do PIS/Pasep é um benefício válido em todo o país.

A justiça entendeu que o Banco do Brasil e a Caixa se aproveitaram do desconhecimento dos trabalhadores e de prazos inconstitucionais para não realizar os pagamentos devidos do Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) e do PIS (Programa de Integração Social) respectivamente. Valores aos quais trabalhadores que ganham até dois salários mínimos por mês têm direito de sacar todos os anos.

Assim sendo, aqueles que não sacaram o benefício nos últimos cinco anos poderão fazê-lo agora sem necessidade de entrar com processo na justiça como vinha acontecendo ultimamente. Basta comparecer a uma agência com a Carteira de Trabalho para realizar a consulta dos valores devidos e fazer o saque na hora com juros e correção monetária. Dependendo do caso, a quantia pode ultrapassar os R$ 4,2 mil.

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Entenda o benefício

O PIS/Pasep foi instituído em 1975, a partir da fusão do Programa de Integração Social (PIS) com o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). Entre os objetivos estavam o estímulo à poupança, a correção de distorções na distribuição de renda e a garantia de progressividade para o patrimônio individual dos trabalhadores.

Desde 1988, os recursos do PIS/Pasep são alocados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Ele é responsável a partir de então pelo pagamento dos abonos anuais e de parcelas do seguro-desemprego e pela aplicação de parte do montante em projetos que têm financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Agora a justiça determinou que também pelo prazo de cinco anos, os bancos retenham o dinheiro que é de direito do trabalhador ao invés de repassá-lo ao FAT. Assim, a justiça espera facilitar e agilizar o pagamento dos benefícios atrasados.

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O juiz que deferiu o pedido do  procurador regional dos Direitos do Cidadão, Pedro Antonio de Oliveira Machado, também determinou que a Caixa e o Banco do Brasil pagassem uma multa de R$ 477 mil a título de danos morais coletivos e dessem ampla publicidade à decisão e ao direito ao abono salarial, o que deve resultar numa convocação maciça dos beneficiários às agências bancárias.

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