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1ª Turma do TRT concluiu que existem elementos muito seguros de que a trabalhadora foi vítima de assédio moral
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1ª Turma do TRT concluiu que existem elementos muito seguros de que a trabalhadora foi vítima de assédio moral

Uma trabalhadora receberá indenização de R$ 10 mil por assédio moral sofrido em uma locadora de veículos. Tudo começou quando a supervisora comunicou à empresa que estava grávida e, logo em seguida, passou a ser impedida de exercer atividades profissionais na companhia. Além de censurar o trabalho da gestante , a empregadora também cortou parte de seu salário.

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A supervisora ainda relatou na ação que era constantemente humilhada pelo seu chefe e pelo proprietário da empresa que a xingavam de “lazarenta, inútil e imprestável” na frente de colegas. Ainda sobre o assédio moral , uma testemunha apontou, em depoimento, que também havia frequentes ameaças de demissão contra a funcionária grávida e condenou a postura do gerente perante todos os colaboradores. “Ele fala alto, gesticula e dirige palavras ofensivas aos empregados, chamando-os de incompetentes e incapazes”, contou.

O juiz José Pedro Dias, titular do Trabalho da cidade Cáceres, no Mato Grosso, entendeu com clareza que a trabalhadora sofria assédio moral, uma vez que deixar uma profissional sem atividades no período de gravidez certamente causou abalo psíquico na gestante, que se sentiu, no mínimo, desvalorizada. Com isso, determinou que a empresa indenizasse a supervisora em R$ 5 mil pelo assédio moral durante a gestação e mais R$ 5 mil pela submissão ao tratamento humilhante e agressivo sofridos.

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Recurso

A locadora de veículos recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT), mas o pedido foi negado. A 1ª Turma do Tribunal também concluiu que existem elementos muito seguros no processo de que a trabalhadora foi vítima de assédio moral. Para o TRT, o montante de R$ 10 mil é o valor mais justo a ser pago ao se levar em consideração a gravidade do dano, a culpa e o potencial econômico-social da empresa em questão. Além disso, foi considerado que a indenização é o suficiente para educar a empregadora e inibir futuras práticas abusivas semelhantes ao caso da gestante.

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