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A partir de março, todos os boletos que passarem pela Nova Plataforma terão de seguir as normas do novo sistema
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A partir de março, todos os boletos que passarem pela Nova Plataforma terão de seguir as normas do novo sistema

Bancos não irão aceitar  boletos bancários com valor igual ou acima de R$ 2 mil que não estejam cadastrados na Nova Plataforma de Cobrança. A mudança, que começou a valer desde o sábado (24), tem como intuito extinguir o antigo modelo de cobrança, ou seja, de boletos sem registros na nova base de dados do sistema, além de  inibir fraudes , já que contará com mais dados informados. 

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De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), entre os benefícios para o consumidor da Nova Plataforma é o pagamento de boletos após o vencimento em qualquer agência bancária, sem risco de erros nos cálculos de multas e encargos.

Início

O cadastramento dos boletos no novo sistema começou em junho de 2017, quando passaram a ser processados documentos de valor igual ou acima de R$ 50 mil na Nova Plataforma. Desde então, os montantes inferiores vêm sendo incorporados gradualmente à base de dados do novo sistema.

O diretor adjunto de operações da Febraban, Walter de Faria, explicou que a instituição decidiu adotar um período de convivência entre o antigo modelo de cobrança, que permite os boletos sem registros, e o novo, que deve ter todos os boletos de pagamento na base, para que não houvesse problemas de atendimento aos clientes.

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Adequação

A partir de 24 de março, todos os boletos que passarem pela Nova Plataforma terão de seguir as normas do novo sistema, dentro do seguinte cronograma publicado pela Febraban:

  • A partir de 24 de março/2018 – R$ 800 ou mais;
  • A partir de 26 de maio/2018 – R$ 400 ou mais;
  • A partir de 21 de julho/2018 – R$ 0,01 ou mais;
  • Em 22 de setembro/2018 – processo concluído, com inclusão dos boletos de cartão de crédito e de doações, entre outros.

Mas, e se o boleto não estiver cadastrado no novo sistema, o que o pagador deve fazer? Bom, nesse caso, Faria explica que o ideal é procurar o beneficiário – emissor do boleto – para que o pagamento seja quitado, já que os bancos não podem mais aceitar os boletos não cadastrados.

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