O acordo entre representantes de bancos e associações de defesa do consumidor sobre o ressarcimento de perdas registradas por conta de planos econômicos de governos deverá ser protocolado nesta terça-feira (12) no Supremo Tribunal Federal (STF). Em nota, os órgãos e as entidades envolvidas na questão afirmaram que as negociações buscam encerrar as disputas judiciais sobre os planos econômicos Bresser
, Verão
e Collor II
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Concluído na segunda-feira (11), o acordo sobre os planos econômicos foi divulgado em nota da Advocacia-Geral da União (AGU), do Banco Central do Brasil (BCB), do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), da Frente Brasileira dos Poupadores (Febrapo) e da Federação Brasileira de Bancos (Febraban). A homologação no STF é necessária por conta dos processos parados em diversas instâncias do Judiciário.
Atualmente, mais de 390 mil disputas aguardam uma decisão da Corte. O Supremo começou a discutir a questão em 2013, mas, em diversas ocasiões, o julgamento não foi adiante por conta da falta de quórum, em função do impedimento de alguns ministros para julgar o caso. No dia 28 de novembro, a ministra da AGU, Grace Mendonça, afirmou que as entindade tinham chegado a um acordo sobre os valores. No entanto, faltavam a conclusão de alguns detalhes.
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O plano Collor I não foi incluído nas negociações. De acordo ocm o Idec, a Justiça entendeu que tudo foi pago corretamente nesse caso. "Como já há um entendimento sobre tais valores, o poupador não pode mais exigir na Justiça as diferenças relativas aos valores bloqueados", afirmou a associação.
Para Grace Mendonça, a homologação deverá ser realizada o "quanto antes". A ministra da AGU lembra que, há quase 30 anos, milhões de pessoas que tinham dinheiro depositado em contas de poupança entre os anos 1980 e início de 1990 aguardam uma solução definitiva sobre o assunto.
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Para o Idec, diante do "cenário de martírio" para o poupador, de esperar, de um lado, decisão final do STF sobre os planos econômicos e, de outro, "ver seus direitos serem reduzidos" por decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), "a negociação de um acordo surgiu como uma possibilidade real de que os consumidores, enfim, obtenham, mesmo que parcialmente, a reparação que lhes é devida".
* Com informações da Agência Brasil.