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O resultado decorreu da alteração de normativo interno da ANS, que buscou eliminar o passivo processual existente
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O resultado decorreu da alteração de normativo interno da ANS, que buscou eliminar o passivo processual existente

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou nesta quinta-feira (16) um aumento na arrecadação de multas aplicadas às operadoras de planos de saúde . Neste ano, até setembro, a agência arrecadou aproximadamente R$ 303, 6 milhões. Em 2016, houve o recorde de R$ 371,6 milhões, valor 12% maior do que o arrecadado em 2015, que foi de R$ 164,3 milhões.

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O resultado decorreu da alteração de normativo interno da ANS , que buscou eliminar o passivo processual existente, por meio de um processo mais rápido. As melhorias internas também contribuíram para a alta na aplicação de penalidades, o que é facilmente observado a partir do ano passado.

Tipos de infração

Nos últimos dois anos, as infrações mais comuns partiram de fatores como multas por negativas indevidas de cobertura de procedimentos ou tratamentos, suspensão ou rescisão de contrato, falta de previsão em cláusulas obrigatórias no contrato firmado com o beneficiário ou pessoa jurídica e estabelecer disposições ou alterações contratuais que violem a legislação vigente.

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"A adesão ao pagamento das multas vem aumentando nos últimos anos. Além das muitas oportunidades para que as empresas regularizem sua situação, a Agência adota nos processos de cobrança todas as medidas legais disponíveis, respeitando as etapas do processo administrativo, garantindo a ampla defesa e o contraditório aos administrados. Contudo, a decisão pelo pagamento em esfera administrativa é da empresa, por isso é importante que a operadora faça a sua parte e cumpra com seus compromissos com os beneficiários e com a reguladora", expôs a diretora de Fiscalização da ANS, Simone Freire.

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Medidas

A agência também tem buscado ampliar a razoabilidade de aplicação das sanções, propondo um modelo de sistema de fiscalização que classifica as penalidades por faixas que consideram o desempenho das operadoras.

Após reuniões com prestadoras de serviços, empresas do setor e órgão do consumidor, foi pensado em um escalonamento de valores que ameniza a falta de proporção, com o mantimento do caráter educador da sanção, que visa alertar e desincentivar as operadoras acerca das praticas infracionais.

A normativa que irá regulamentar o novo sistema proposto pela ANS passou por consulta pública e atualmente encontra-se em fase de ajustes , a espera de deliberação pela Diretoria Colegiada da agência reguladora.

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