Ação contra M.Officer ocorreu após identificação de trabalhadores em jornadas exaustivas e ambiente degradante
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Ação contra M.Officer ocorreu após identificação de trabalhadores em jornadas exaustivas e ambiente degradante

Durante sessão realizada na última terça-feira (7), a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo decidiu manter a condenação de primeira instância da M5 Indústria e Comércio, dona da marca M.Officer. A companhia foi condenada por submeter trabalhadores a condições análogas à de escravidão em ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT).

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Com a decisão mantida, a M.Officer precisará pagar R$ 4 milhões por danos morais coletivos e mais R$ 2 milhões por dumping social (quando uma empresa se beneficia dos custos baixos resultantes da precarização do trabalho para praticar a concorrência desleal). Além disso, terá que cumprir uma série de obrigações trabalhistas.

O procurador do Trabalho Muniz Cavalcanti, coordenador nacional de Erradicação do Trabalho Escravo do MPT, destacou que a decisão confirma que a grife foi responsável pelo trabalho escravo. "Com essa decisão, vamos oficiar ao governo de São Paulo para aplicar a lei estadual, que determina a cassação da inscrição no cadastro de contribuintes de ICMS pelo prazo de 10 anos de quem foi condenado por trabalho escravo em segunda instância".

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A legislação prevê cassação no cadastro de ICMS das empresas "que comercializarem produtos em cuja fabricação tenha havido, em qualquer de suas etapas de industrialização, condutas que configurem redução de pessoa a condição análoga à de escravo". A medida é aplicada quando a empresa é condenada em decisão colegiada, independente da instância ou do tribunal. A cassação abrangerá os sócios, pessoas físicas ou jurídicas, que ficam impedidos de entrar com pedido de nova inscrição por 10 anos em São Paulo.

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A ação

O processo foi movido no ano de 2014 pelos procuradores do Trabalho Christiane Vieira Nogueira, Tatiana Leal Bivar Simonetti e Tiago Cavalcanti Muniz, que argumentaram que peças da marca eram produzidas por trabalhadores que realizavam jornadas exaustivas em ambiente degradante (com risco à saúde, à segurança e à vida), além de relacionarem o caso ao tráfico de pessoas. 

Os procuradores consideraram esse tipo de exploração um "modelo consagrado de produção da ré, como forma de diminuição de custos, através da exploração dos trabalhadores em condições de vulnerabilidade econômica e social". De acordo com o MPT, a M5 utilizava empresas intermediárias para subcontratar o serviço de costura, realizado em grande parte por imigrantes em oficinas clandestinas submetidos a jornadas excessivas em condições precárias, sem qualquer direito trabalhista.

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Um dos locais pagava aos trabalhadores de R$ 3 a R$ 6 por peça da M.Officer produzida. Eles cumpriam jornadas médias de 14 horas. Os seis bolivianos resgatados pouco falavam português e viviam com suas famílias no mesmo local de trabalho, costurando em máquinas próximas a fiação exposta, botijões de gás e pilhas de roupas (representando grave risco de incêndio). Alguns afirmaram ainda estar pagando pela passagem ao Brasil com o "salário" recebido pelas peças costuradas, o que, segundo o MPT, poderia ser indício de tráfico de pessoas para fins de trabalho.

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