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Michel Temer sanciona novo Refis, mas impõe vetos
Antonio Cruz/Agência Brasil - 23.8.17
Michel Temer sanciona novo Refis, mas impõe vetos


Após ser sancionado pelo presidente da República, Michel Temer, o novo Refis, ou Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), entra em vigor conforme publicação no Diário Oficial da União desta quarta-feira (25). Entretanto, ela foi sancionada com diversos vetos, que segundo Temer, vão assegurara a arrecadação do governo.

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O novo Refis foi aprovado por meio de Medida Provisória (MP) no Senado e permite que empresas e pessoas físicas façam o parcelamento de débitos com desconto em dívidas com a União. A MP 783/2017 perderia sua validade no começo deste mês, mas com a prorrogação da data e aprovação do texto, ela tem validade até o dia 31 de outubro.

Para não comprometer demais a arrecadação do governo, uma vez que facilitar o pagamento e conceder descontos resultaria em queda significativa do montante ressarcido aos cofres público, a Medida Provisória teve alguns vetos.

Um dos itens vetados por Temer foi a permissão de adesão ao programa de parcelamento e descontos para as micro e pequenas empresas, operações essas optantes pelo Simples Nacional. O texto anterior fixava que as PMEs poderiam fazer o parcelamento, sendo que o valor mínimo de cada prestação deverias ser de R$ 400, mas pelo entendimento do presidente, por ser operações enquadradas em regime tributário diferenciado, a cobrança também deverá ser.

"O Simples Nacional é regime de tributação especial instituído por lei complementar e, portanto, não pode ser alterado por meio de lei ordinária”, disse Michel Temer . “Além disso, abrange débitos tributários federais, estaduais e municipais, de forma que não podem a Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional disciplinar sobre o parcelamento desses débitos, cuja competência é do Comitê Gestor do Simples Nacional”, acrescentou ele.

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Vetos importantes

Outro veto imposto pelo presidente da República foi o artigo que permitiria a redução da arrecadação do governo no programa. O texto anterior zerava alíquota de Imposto de Renda (IR), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do PIS/Cofins incidentes sobre a receita obtida pelo cedente com a cessão de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL para pessoas jurídicas controladas, controladoras ou coligadas.

Segundo Temer não retirar esse artigo significaria grande renúncia aos cofres públicos. Outro veto importante no programa de parcelamento foi proibir a exclusão do parcelamento de pessoas jurídicas que estão pagando tributos parcelados, porém em valores inferiores ao valor suficiente para a amortização da dívida.

A justificação para o veto foi que por serem parcelas com redução de juros, é evidente que o valor é insuficiente para saldar a dívida, porém a lógica do parcelamento é receber algum valor, sem o limite para tal dado. Para defender seu veto ao aprovar o Novo Refis, Temer ressaltou o Código Tributário Nacional, código esse que determina que o parcelamento só pode ser concedido com prazo de duração para a quitação da dívida.

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*Com informações da Agência Brasil 

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