De acordo com informações do Instituto Nacional do Câncer (INCA), o câncer de mama é o segundo tipo de tumor mais comum em todo o mundo. Evidencia-se que no ano passado, aproximadamente 57 mil novos casos foram diagnosticados no Brasil. Entretanto, o que poucas pessoas sabem é que as pacientes diagnosticadas que contribuíram com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) detêm direitos e podem solicitar diferentes benefícios durante o tratamento.
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Em um período de 2008 a 2015, estima-se que mais de 140 mil benefícios foram concedidos as pacientes em tratamento que contribuíram com o INSS . No ano passado, mais de 20 mil seguradas tiveram direito a benefícios, como o auxílio-doença. Confira alguns deles e como solicitá-los:
Auxílio-doença
O auxílio-doença é um recurso assegurado para aqueles que estão impossibilitados de trabalhar temporariamente.
"O auxílio-doença é garantido mensalmente à segurada com câncer, desde que comprovada a impossibilidade de atuação na atividade profissional habitual. Para contribuintes individuais, como profissionais liberais e empresárias, a Previdência Social também manterá o benefício por todo o período de incapacidade laborativa, desde que a mesma requeira o benefício e realize os pedidos de prorrogação enquanto perdurar a incapacidade temporária", explica o advogado especialista da plataforma de conteúdo que auxilia a atualização do advogado previdenciário, Previdenciarista, Átila Abella.
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Aposentadoria por invalidez
Já em relação às seguradas que passaram pela cirurgia de retirada das mamas ou que ficaram impossibilitadas de trabalhar permanentemente, por outras razões, a concessão de aposentadoria por invalidez é possível.
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"Para ter direito ao benefício, a segurada precisa ter iniciado as contribuições antes da incapacidade laborativa ocorrer, tendo direito a aposentadoria por invalidez independentemente de ter realizado as 12 contribuições estabelecidas como regra geral, pois o câncer está dentre as doenças graves que dispensam o cumprimento da carência", afirma Abella.
Auxílio acompanhante
A segurada aposentada por invalidez que solicitar assistência permanente de acompanhante pode pedir ainda o adicional de 25%, previsto na Lei nº 8.213/91, mesmo quando o valor da aposentadoria for de salário mínimo ou teto previdenciário.
Requerimento do benefício
Para fazer o requerimento do benefício por incapacidade , a segura deverá passar por exame médico pericial no INSS. É importante evidenciar que esse processo burocrático é delicado e leva em consideração as situações emocionais dos pacientes diagnosticados, contando assim, com o auxílio de um profissional especializado.
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