Texto da nova taxa de juros do BNDES  foi mantido por 231 votos favoráveis, 23 contrários e três abstenções
Agência Brasil
Texto da nova taxa de juros do BNDES foi mantido por 231 votos favoráveis, 23 contrários e três abstenções

O plenário da Câmara dos Deputados concluiu, nesta quarta-feira, (30) a votação dos destaques à Medida Provisória 777/2017, responsável pela criação da Taxa de Longo Prazo (TLP), nova taxa de juros do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Esta taxa será aplicada aos empréstimos firmados com o banco a partir de 1º de janeiro de 2018. A MP agora será encaminhada para apreciação do Senado Federal.

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Os deputados rejeitaram todas as sugestões de alterações no texto sobre as taxas do BNDES durante a sessão, que foi arrastada pela obstrução de partidos da oposição, os deputados. A maior parte dos destaques foi apresentada pelo PT, que pretendia garantir a autorização do governo para repactuar contratos tendo a TJLP, extinta pela MP, como remuneração. O texto foi mantido por 231 votos favoráveis contra 23 contrários e três abstenções.

Segundo o texto aprovado, a nova taxa será anunciada a cada mês e também incidirá sobre os recursos do Fundo de Participação PIS-Pasep, do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e do Fundo da Marinha Mercante.

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A composição da TLP será feita pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e pela taxa de juros prefixada das Notas do Tesouro Nacional (NTN-B) vigente no momento da contratação do financiamento.

Além disso, a MP veta a contratação de operações tendo a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) como referência, com exceção dos contratos de financiamento para projetos de infraestrutura com edital publicado até 31 de dezembro de 2017, entre outras operações já firmadas até o fim deste ano.

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O governo enviou a MP sob o argumento de que a nova taxa pode corrigir os contratos do BNDES, reduzir o custo dos juros para democratizar o crédito e controlar a inflação. Pelo fato de ser uma MP, o texto já havia entrado em vigor de maneira imediata após a publicação ser feita pelo Executivo no mês de abril. Apesar disso, ainda há a necessidade de aprovação pelo Congresso em 120 dias, prazo que termina em 7 de setembro.

*Com informações da Agência Brasil

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