Foi suspenso o aumento dos impostos nos combustíveis, sendo eles o PIS/Cofins, após decisão da Justiça Federal de Macaé, no interior do Rio de Janeiro. A suspensão vale em todo o território nacional e foi publicada na tarde desta quinta-feira (3).

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Pela terceira vez O aumento dos impostos dos combustíveis estão suspensos. Decisão da Justiça Federal de Macaé, no Rio de Janeiro, vale em todo o território brasileiro
MARCELO CAMARGO/AGÊNCIA BRASIL
Pela terceira vez O aumento dos impostos dos combustíveis estão suspensos. Decisão da Justiça Federal de Macaé, no Rio de Janeiro, vale em todo o território brasileiro


A ação popular, movida pelo professor e advogado Décio Machado Borba,  suspende os efeitos do Decreto 9.101/207, assinado pelo presidente da República Michel Temer , em 20 de junho. Na data foi autorizado o aumento do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) nos combustíveis em todo o País.  O decreto do governo, de 20 de julho, teve como objetivo aumentar a arrecadação da União e amenizar o deficit fiscal.

A decisão de suspender, pela segunda vez o aumento dos impostos em nível nacional, foi do juiz Ubiratan Cruz Rodrigues. Cabe recurso já que se trata de uma decisão de 1º grau, informou a Justiça Federal. Um dos argumentos utilizados pelo advogado Décio Machado Borba, que moveu essa terceira ação, é que  o reajuste deveria ser feito por lei publicada 90 dias antes de entrar em vigor. 

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O mesmo argumento foi usado por outro advogado no dia 25 de julho, que por meio de ação popular suspendeu o aumento dos impostos. Na data, o juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal de Brasília, entendeu que o aumento era lesivo e obrigou que os preços do etanol, da gasolina e do diesel voltassem aos patamares anteriores, uma vez que o repasse nas bombas foi imediato ao consumidor.

O magistrado alegou na épica que a medida é "lesiva" e "inconstitucional",  pois o reajuste deveria ser definido mediante a aprovação de uma lei, e não por decreto. No dia seguinte a proibição, a Advocacia-Geral da União (AGU) protocolou recurso e consegui derrubar a liminar. O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador Hilton Queiroz, suspendeu a decisão.

Na terça-feira (2), foi a vez do juiz federal João Pereira de Andrade Filho, da Paraíba, conseguir a suspensão do aumento do PIS e do Cofins , porém a decisão estava restrita ao local, sem válida em outros estados brasileiros.

Impostos

No dia 20 de julho, um decreto presidencial determinou um reajuste nas alíquotas do PIS/Cofins sobre a gasolina , o diesel e o etanol. A alíquota, que estava em R$ 0,3816, subiu para R$ 0,7925 para o litro da gasolina e de R$ 0,2480 para R$ 0,4615 para o diesel nas refinarias.

Em relação ao litro do etanol, a alíquota passou de R$ 0,12 para R$ 0,1309 para o produtor. Para o distribuidor, a alíquota, antes zerada, aumentou para R$ 0,1964. O reajuste foi imediatamente repassado ao consumidor nas bombas dos postos de combustíveis.

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