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TST condena ex-diretor da Nutriad a pagar R$ 2 milhões por danos materiais e R$ 350 mil por danos morais
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TST condena ex-diretor da Nutriad a pagar R$ 2 milhões por danos materiais e R$ 350 mil por danos morais

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não concedeu recurso ao ex-diretor geral da empresa Nutriad Nutrição Animal Ltda. de Campinas (SP), contra a decisão que o condenou a pagar indenização de R$ 2,3 milhões a empresa, por concorrência desleal .

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De acordo com informações do TST , o empregador se utilizava de sua condição de diretor para impulsionar um empreendimento particular, em detrimento do patrimônio da fornecedora de produtos destinados à indústria de nutrição animal.

A reclamação trabalhista contra o diretor foi feita pela própria Nutriad, incluindo também um grupo de funcionários, que segundo a entidade, praticaram atos ilícitos que causaram prejuízos morais e patrimoniais. A empresa ainda apontou que o diretor constituiu em 2005, juntamente a dois sócios, a Auster Nutrição Animal Ltda., criada para comercializar produtos complementares aos da Nutriad.  

Entretanto, a partir de 2009, o empreendimento passou a vender também os mesmos insumos, a fim de substituir a entidade no mercado, mesmo com a existência de um contrato que impossibilitava o empregador a praticar tais ações.

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Desfecho

Em sua defesa, o diretor afirmou não haver identidade de objetos sociais entre as duas empresas. Além disso, alegou ter rompido o vínculo com a Nutriad em 2010, passando a se dedicar inteiramente à Auster. Para o empregador, a condenação individual era considerada injusta, já que a responsabilidade era da empresa.

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Diante dos dados, o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Campinas condenou o executivo ao pagamento de R$ 2 milhões por danos materiais e R$ 350 mil por danos morais. O processo passou também pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP), que manteve a sentença, por assimilar que os atos praticados por ele abalaram a estrutura empresarial da empregadora, durante o vínculo empregatício.

A rescisão de um contrato abrangente a produtos que geravam 30% do faturamento da empresa e a demissão de trabalhadores sem aviso prévio, gerando transtornos na liberação de produtos no Porto de Santos, foram citados na decisão como pontos importantes para a condenação do ex-diretor. Ademais, foi observado que os empregados da Nutriad demitidos foram rapidamente contratados pela Auster.

Em relação à identidade de objetos sociais entre as duas empresas, o Regional designou que inicialmente, a Auster trabalhava em ramo complementar e não concorrencial às atividades da Nutriad, o que foi revertido com o passar do tempo. “A causa incluía alegações de atos criminosos, de concorrência desleal, de aliciamento de clientes, de fraudes comerciais e de infração às normas trabalhistas”, expôs a decisão.

O empregador argumentou ao TST que a Nutriad estava ciente e “sempre tolerou” a existência da outra entidade, o que caracterizaria perdão tácito de eventuais ilicitudes. O relator, ministro Hugo Carlos Scheuermann, ressaltou que a condenação não se deu em detrimento da atuação do executivo em empresas diferentes, mas sim, no aproveitamento de sua posição privilegiada para alavancar um negócio próprio, ainda em vigência de seu contrato de trabalho .

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