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Uma empresa de segurança deverá pagar R$ 15 mil em indenização por danos morais para um vigilante que trabalhava em um local sem condições adequadas de higiene . A determinação foi feita pela 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) à Brink's Segurança e Transporte de Valores após o funcionário solicitar uma reparação financeira na Justiça por ter de urinar dentro de recipientes plásticos no ambiente de trabalho.

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O caso chegou à última instância após o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 24ª Região, no Mato Grosso do Sul, determinar uma indenização de R$ 2 mil ao vigilante . No entanto, o relator da ação no TST, ministro José Roberto Freire Pimenta, em conjunto com os demais integrantes da 2ª Turma, consideraram "excessivamente baixo" o valor indenizatório a ser pago para o trabalhador que havia sido determinado pela segunda instância.

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Para ministro, indenização para o trabalhador deve compensar dano moral e convencer a empresa de não manter a conduta
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Para ministro, indenização para o trabalhador deve compensar dano moral e convencer a empresa de não manter a conduta

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O relator constatou que o funcionário era obrigado a fazer as necessidades fisiológicas em um recipiente quando estava no carro forte, pois não tinha autorização da empresa para ir ao banheiro. Para Pimenta, o trabalhador convivia em condições precárias e não tinha garantia de direitos humanos mínimos, como acesso a instalações sanitárias adequadas, "situação repudiada pela sociedade e que deve ser combatida arduamente pelo Estado, a fim de garantir aos que aqui habitam um padrão mínimo civilizatório".

A partir das provas oferecidas pelo profissional, o relator avaliou que a quantia prevista inicialmente não compensaria o dano moral causado pela conduta antijurídica da empresa e não atenderia à gravidade da situação. Em atenção ao princípio da proporcionalidade, à extensão do dano, à culpa e ao aporte financeiro da companhia, o valor a ser pago ao funcionário foi reajustado.

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A Justiça também levou em consideração a necessidade de determinar um valor capaz de convencer a empresa a não manter a conduta ilícita. A decisão foi tomada de forma unânime pelos integrantes da Turma do TST, mas a empresa já entrou com recurso, que deverão ser analisados em breve. Procurada pelo Brasil Econômico, a Brink's não se manifestou até o fechamento desta matéria.

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