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Saiba como assegurar direitos trabalhistas, como as férias remuneradas
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Saiba como assegurar direitos trabalhistas, como as férias remuneradas

Você se atenta aos detalhes na hora de requisitar os seus direitos trabalhistas? Para se ter direito a férias, por exemplo, é preciso trabalhar por 12 meses consecutivos, ou seja, no período aquisitivo . Passado esse tempo, o funcionário conquista o direito a 30 dias de férias com salário integral acrescido de um terço.

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Em diversas situações as empresas não percebem, mas podem fazer com que os empregados percam alguns de seus direitos trabalhistas , como o direito às férias - conforme expõe o artigo 133 das Consolidações das Leis do Trabalho (CLT). De acordo com o advogado trabalhista e sócio da Bento Jr Advogados, Gilberto de Jesus Bento Junior, deixar o emprego e não ser readmitido dentro de 60 dias subsequentes à saída é a primeira situação que implica na perda do direito às férias remuneradas.

Outro caso apontado pelo advogado é o trabalhador permanecer em licença com percepção de salários por mais 30 dias ou acumular faltas por idas ao médico, falecimento de parentes, entre outras situações em que atestados para abono das faltas são apresentados.

Deixar de trabalhar, com percepção do salário por mais de 30 dias devido paralisação parcial ou total dos serviços da empresa e recebimento da Previdência Social de prestações de acidente do trabalho ou de auxílio-doença por mais de seis meses,  são outras situações onde há perda do direito às férias, segundo a CLT .

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Instituto férias

O instituto férias, criado com o intuito de ofertar ao trabalhador um período de recuperação física e mental após um longo período de atividade laboral, também busca proporcionar uma remuneração que assegure minimamente atividades de lazer sem que haja o comprometimento do sustento familiar. E é daí que parte a obrigação da empresa em pagar o salário normal e o terço constitucional.

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Se esta finalidade é atingida nas condições apresentadas no entendimento do legislador, não haveria obrigação por parte da empresa em conceder um novo período de descanso. Porém, em todos os casos a perda do direito se dá por uma força maior, como a paralisação da empresa ou por vontade do empregado, sendo a licença por motivos de seu interesse – com o consentimento da empresa, um exemplo. Doenças e acidentes também são considerados.

Licença remunerada

Assim, nos casos previstos no art. 133 da CLT, a entidade só deverá pagar o salário normal ao funcionário nos casos de licença remunerada (alíneas “c” e “d”), se isentando do pagamento do terço constitucional, além da concessão de outro período de descanso, o que estabelece o início de um novo período aquisitivo quando o empregado retornar ao exercício de sua função.

Visando assegurar os direitos trabalhistas, é importante ressaltar que faltas justificadas podem colocar as férias em risco ou diminuí-las significativamente. Desse modo, com até 5 faltas justificadas o período de 30 dias de férias ainda está garantido. De seis a 14 faltas, se tem o direito a 24 dias; de 15 a 23 faltas, 18 dias; de 24 a 32 ausências, 12 dias. Acima de 32 faltas, se perde o direito às férias remuneradas.

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