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Em 2015, a JBS também havia fechado outro frigorífico em Rondônia, onde 267 funcionários teriam sido demitidos
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Em 2015, a JBS também havia fechado outro frigorífico em Rondônia, onde 267 funcionários teriam sido demitidos

Em ação civil pública, o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Rondônia e Acre conseguiu na Justiça do Trabalho a condenação do grupo JBS devido ao fechamento do frigorífico no município de Rolim de Moura, em Rondônia. No local houve demissão em massa de 360 funcionários sem prévia de negociação coletiva com o sindicato dos trabalhadores. Com o ocorrido a empresa deverá pagar R$ 38,6 milhões.

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A decisão foi dada pelo Juiz do Trabalho Wadler Ferreira, titular da Vara do Trabalho de Rolim de Moura. Vale lembrar que no período da demissão, que ocorreu em julho de 2015, a JBS também havia fechado há pouco tempo um frigorífico em outro município rondoniense, onde teria dispensado cerca de 267 trabalhadores.

Na ação, o MPT ainda havia requerido a concessão de tutela de urgência para que a suspensão do elevado número de demissões pudesse ser determinada, o que abrange a declaração de nulidade da dispensa e colocação imediata dos empregados em licença remunerada até que uma alternativa fosse negociada.

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Medidas

Juntos, o MPT e o Sintra-Ali, representante da categoria profissional na região, conseguiram em agosto de 2015, em audiência de conciliação com o grupo, que os funcionários demitidos com até um ano de contrato recebessem não só o pagamento da rescisão contratual, como também indenização de R$ 851.900 e o fornecimento mensal de cestas básicas a partir da data de dispensa até dezembro do mesmo ano.

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Na mesma audiência também foi definida que para os trabalhadores com contratos acima de um ano e até dois anos, a indenização deveria ser no valor de R$ 1.276,50, juntamente com o recebimento mensal da cesta básica até o período determinado. Em relação aos trabalhadores com mais de dois anos de contrato, a indenização deveria ser de R$ 1.702, além do fornecimento de cesta básica.

O procurador do Trabalho Gustavo de Menezes Souto Freitas, que assinou a petição inicial da ação movida pelo MPT, afirmou ao juiz do Trabalho que ainda em 2015, a empresa teria obtido R$ 7,5 bilhões junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social ( BNDES ) e lucro superior a R$ 3 bilhões. Foi exposto também o fato de o grupo ter comprado unidades industriais no exterior enquanto fechava unidades em Rondônia.

Por fim, ficou estabelecido que o valor da condenação da JBS será destinado a instituições beneficentes, órgãos públicos ou projetos sociais do município de Rolim de Moura. Segundo o juiz do Trabalho, os repasses dos valores são definidos tanto pela Justiça do Trabalho da região, como pelo Tribunal Superior do Trabalho, com base no artigo 2º da Lei n. 7.347/1985.

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