A Rumo Logística Operadora Multimodal, pertencente ao Grupo Cosan, foi condenada a pagar uma indenização de R$ 15 milhões por danos morais coletivos após manter motoristas de caminhão em jornadas que chegam a 34 horas consecutivas. A decisão foi tomada pela juíza Ana Lúcia Cogo Ferreira, da 1ª Vara do Trabalho de Araraquara, após ação do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Campinas.

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De acordo com a magistrada, "a prática de jornadas exaustivas, tal como constatada nos presentes autos, pode, sim, configurar o labor em condição análoga à de escravo, sendo desnecessária a existência de privação da liberdade de ir e vir". A ação foi aberta após a abertura de dois inquéritos em março de 2015 durante uma operação do MPT e da Polícia Rodoviária Estadual com motoristas de caminhão  na Rodovia Washington Luiz.

Em um dos casos, motorista de caminhão dirigiu durante 17 horas; Rumo Logística deverá recorrer da decisão
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Em um dos casos, motorista de caminhão dirigiu durante 17 horas; Rumo Logística deverá recorrer da decisão

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Durante a operação, o procurador Rafael de Araújo encontrou um motorista da BNG Transportes dirigindo há 17 horas, com pequenas paradas no trajeto. O trabalhador transportava a carga para a Usina Santa Isabel , que havia contratado a Rumo Logística como empresa responsável pela carga. A empresa, por sua vez, subcontratou a Transportes Rodoviários Vale do Piquiri ("quarteirizada"), que subcontratou a BNG ("quinteirizada").

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O MPT solicitou à BNG cópias dos discos de tacógrafo dos caminhões. Os equipamentos podem oferecer informações como o tempo de uso dos veículos. Em um dos casos, um trabalhador cumpriu jornada que totalizou 34 horas. Na ocasião, o caminhão esteve em movimento por mais de 16 horas, mas o trabalho também abrange períodos de espera para o carregamento ou descarregamento do veículo.

O contrato entre a Rumo e a Vale do Piquri possui clásula que proibia a subcontratação de outras empresas. No entanto, a "quarteirizada" admitiu ao Ministério Público que não utiliza veículo próprios e subcontrata, de forma informal, as atividades de tranporte. "As subcontratações foram expressamente admitidas e autorizadas pela Rumo, apesar da probição prevista em contrato", analisa o procurador.

Além do pagamento da indenização, a Rumo ficou obrigada a não proceder a terceirização de serviços de transporte, sob pena de multa de R$ 100 mil por motorista. A empresa também não poderá prorrogar a jornada por mais de duas horas por dia, sob pena de R$ 5 mil por infração e por trabalhador atingido. Além disso, fica obrigada a conceder intervalos de descanso de acordo com o previsto em lei, sob pena de R$ 5 mil por infração e por motorista atingido.

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Em nota, a empresa afirmou que "realiza todas as suas operações dentro da mais completa legalidade, incluindo suas atividades de transporte rodoviário de cargas, as quais são realizadas através de empresas terceirizadas e nos limites das Leis 11.442/2007 [que regulamenta o transporte rodoviário de cargas] e 13.103/2015 [que trata da jornada de trabalho de motoristas]".

Ao ser questionada sobre a determinação que trata da condição do trabalho dos motoristas de caminhão, a Rumo lembrou, ainda, que a decisão "é provisória e ignora totalmente as disposições legais vigentes, incluindo a nova legislação sobre a terceirização de serviços, Lei nº 13.429/2017". A empresa ainda pode recorrer da decisão no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. A companhia afirmou que irá recorrer e se disse plenamente confiante na reversão da sentença.

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