Brasil Econômico

A Volkswagen do Brasil convocou, nesta sesta-feira (5/5), os proprietários dos veículos up!, novo Gol, novo Voyage, nova Saveiro, Fox, CrossFox, SpaceFox e Space Cross, ano modelo 2016 e 2017 a agendarem junto a uma concessionária da marca a inspeção do alternador.

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Os veículos que devem ser inspecionados apresentam os seguintes números de chassis:

· up! -  de GT548567 a HT523246
· Gol, Voyage e Saveiro -  de GP102025 a HP501022 e de HT000039 a HT042350
· Fox e CrossFox -  de G4065578 a H4021703
· SpaceFox e Space Cross -  de HA512059 a HA513061

up!, novo Gol, novo Voyage, nova Saveiro e Fox fazem partes dos veículos convocados em recall para inspeção
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up!, novo Gol, novo Voyage, nova Saveiro e Fox fazem partes dos veículos convocados em recall para inspeção

Através de um comunicado, a Volkswagen do Brasil informou a possibilidade de inoperância do alternador, o que pode deixar de gerar energia para a bateria e para o sistema elétrico do veículo. Nestes casos, onde a carga de bateria não é o suficiente para que o automóvel funcione adequadamente, poderão ocorrer panes elétricas e até o desligamento do motor, causando acidentes com danos físicos e materiais ao motorista e a terceiros.

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Agendamento

Para agendar a inspeção ou obter mais informações, é recomendável que o consumidor acesse o site da Volkswagen do Brasil , ou ligue para o número 0800 019 8866.

Prestação de serviços

De acordo com o órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, Procon-SP, a empresa deverá prestar a seus clientes toda a assistência necessária, dando informações sólidas sobre os riscos encontrados e seguindo ao Código de Defesa do Consumidor (CDC).

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No décimo artigo do CDC, está determinado que o fornecedor não deve colocar produtos ou serviços que possam causar danos a integridade física de seus clientes. Entretanto, caso os riscos sejam descobertos após a inserção dos mesmos no mercado, é recomendado que o fornecedor informe às autoridades e aos consumidores por meio de anúncios publicitários.

Outra medida recomendável apontada pelo Procon-SP, é que o consumidor deve exigir o comprovante de garantia após a realização da manutenção. Pois assim, conseguirá saber a data de prestação de serviços, preservando as informações em casos de venda do veículo. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário também terá direito ao reparo gratuito.

Em relação aos consumidores que já sofreram acidentes ocasionados pelos defeitos detectados, a solicitação de reparação por danos morais e patrimoniais por meio do judiciário é o mais indicado.

Segundo a Portaria Conjunta nº 69 da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, os veículos que não forem inspecionados em até 12 meses ou após a data inicial do recall, terão uma observação registrada no próximo Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).

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