A Secretaria da Receita Federal afirma que registrou 28.524.560 declarações do Imposto de Renda até as 23h59 desta sexta-feira (28), quando se encerrou o prazo para a entrega. A expectativa era a de que 28,3 milhões de contribuintes entregassem. Quem deixou de enviar a declaração ainda poderá fazê-lo a partir de terça-feira (2), mas está sujeito a multa. O valor mínimo é de R$ 165,74, enquanto máxima é de 20% do imposto devido.
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Seguindo o calendário divulgado pela Receita Federal, o pagamento do primeiro lote de restituição do Imposto de Renda 2017 será feito no dia 16 de junho. Ao todo, serão sete lotes de restituição, sendo o primeiro em junho e os outros em meados de cada mês, até dezembro.
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O valor da restituição ficará à disposição do contribuinte na agência bancária indicada na declaração. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade no recebimento. Na sequência, os pagamentos vão ser realizados pela ordem de entrega da declaração. Os valores das restituições do IR 2017 são corrigidos pela variação dos juros básicos da economia, atualmente em 13% ao ano.
Cronograma de restituições do Imposto de Renda 2017:
- 1º lote: 16 de junho
- 2º lote: 17 de julho
- 3º lote: 15 de agosto
- 4º lote: 15 de setembro
- 5º lote: 16 de outubro
- 6º lote: 16 de novembro
- 7º lote: 15 de dezembro
Quem precisa declarar:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, com soma superior a R$ 28.559,70.
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
- Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
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- Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.