A Câmara dos Deputados aprovou na madrugada de quinta-feira (27) o texto que trata da reforma trabalhista (PL 6.787/16). O texto-base do projeto foi aprovado com 296 votos a favor e 177 votos contra. Com o sinal positivo da Câmara, a proposta segue para o Senado e, se aprovado, vai à sanção do presidente Michel Temer. Criado com o objetivo de modernizar a CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), o projeto trará uma série de mudanças na relação entre empregados e empregadores caso vire lei.  

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Entre os pontos tratados pela proposta de reforma trabalhista , está a flexibilização de questões que podem ser negociadas entre empresas e trabalhadores, representados pelos sindicatos. Os acordos coletivos poderão prevalecer sobre a lei em 15 pontos diferentes, como a carga horária semanal, o banco de horas e os intervalos dentro da jornada de trabalho. O texto também regulamenta o teletrabalho, também conhecido como home office, e estabelece o trabalho intermitente, em que os funcionários ganham pelo tempo trabalhado.

Para professor, texto de reforma trabalhista aprovada na Câmara não é ideal mas é a que pode ser apresentada atualmente
Agência Brasil
Para professor, texto de reforma trabalhista aprovada na Câmara não é ideal mas é a que pode ser apresentada atualmente

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Para a advogada do Nakano Advogados Associados, Dra. Luciana Dessimoni, a aprovação de um projeto para atualizar a CLT , criada na década de 1940, seria um passo importante para modernizar e adaptar a legislação às novas condições do mercado de trabalho . "Porém, apesar de flexibilizar determinadas relações entre empregado e empregador, algumas alterações não condizem com alguns direitos adquiridos pelos trabalhadores", analisa.

Para o advogado trabalhista e professor da Pontifícia Universidade Católica (PUC-SP), Paulo Sergio João, a modernização da CLT é vista como fundamental por todos os profissionais da área trabalhista. No entanto, admite que o texto aprovado na Câmara não é, necessariamente, a melhor solução para atualizar a legislação. "Acho que está fazendo da forma possível hoje", afirma. Confira abaixo alguns dos pontos tratados pela projeto de reforma trabalhista: 

Acordo coletivo sobre a Lei

O texto estabelece que acordos coletivos definidos entre sindicatos e empresas poderão ter valor de lei. No entanto, as convenções não poderão interferir no pagamento de benefícios como FGTS , 13º salário e seguro-desemprego , por exemplo. Há, ainda, a possibilidade de acordos individuais para funcionários com instrução de nível superior e salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do INSS.

Para a Dra. Luciana, a mudança, que estabelece peso legal para os acordos fechados pela categoria, é um dos pontos positivos da reforma. "A validação da negociação coletiva não só evita a judicialização desnecessária, onerosa e com desvantagens para empregadores e trabalhadores, como dá mais segurança ao trabalhador", avalia a advogada.

Contribuição sindical

O texto acaba com a contribuição sindical obrigatória por parte dos trabalhadores. Atualmente, há o desconto de um dia de salário no ano para financiar os sindicatos. Se o texto for sancionado, qualquer contribuição para as entidades deverá ser expressamente autorizada pelos empregados.

Para o professor Paulo, apesar de polêmica, a mudança pode fazer os sindicatos terem uma maior representatividade juntos aos trabalhadores, que deverão realizar mais cobranças. "Acho que traz uma conscientização do trabalhador. Quando torna facultativo, é que o sindicato vai ter que se apresentar junto ao trabalhador para justificar a mudança. Traz mais responsabilidade", explica.

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Demissão consensual

A proposta do governo também regulamenta a demissão em comum acordo entre o empregador e o funcionário. De acordo com o texto, se houver consenso, o contrato de trabalho poderá ser extinto, com pagamento de metade do aviso prévio e metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS . A medida também estabelece a possibilidade do trabalhador ter acesso a 80% do valor depositado pela empresa em sua conta do FGTS.

"Em tempos de crise, poder movimentar a maior parte do FGTS pode pesar de forma positiva no orçamento familiar, ainda mais se o reposicionamento do trabalhador no mercado de trabalho demorar", argumenta a advogada.

Para o professor, "está é uma daquelas medidas que só vão gerar mais conflitos". Segundo ele, a demissão não costuma ser uma decisão pacífica entre empresa e funcionário. "Há uma vulnerabilidade. Historicamente, sempre foi assim", afirma. De acordo com o advogado, em muitas situações, a suposta demissão de um funcionário após um acordo era motivo de uma ação trabalhista, sob a alegação de que a decisão não havia sido tomada após um consenso.

Home office

O projeto de lei aprovado na Câmara também regulamenta o teletrabalho , isto é, o home office. A modalidade é definida como "a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com. a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam com trabalho externo", segundo o texto apresentado em Brasília. O texto afirma que o contrato deverá prever o responsável pelos custos que serão criados com o trabalho doméstico .

Texto da reforma trabalhista regulamenta o trabalho remoto e prevê a definição de responsabilidades no contrato
iStock
Texto da reforma trabalhista regulamenta o trabalho remoto e prevê a definição de responsabilidades no contrato

Para a Dra. Luciana, a criação de regras para o trabalho remoto é uma prova da tentativa de modernização da lei trabalhista, já que milhões de brasileiros estão na informalidade. Caso o projeto seja sancionado, este tipo de serviço irá constar na carteira de trabalho , sendo que as empresas poderão definir uma transição para o modelo presencial, garantido tempo mínimo de 15 dias. Segundo a advogada, o mecanismo beneficia os empregadores, na medida que estabelece garantias para que elas possam contratar sob este regime, sem correr risco de condenação na Justiça do Trabalho .

Terceirização

O projeto de lei também inclui mudanças nas regras de terceirização, sancionada recentemente pelo presidente Michel Temer. O relator do texto da reforma trabalhista, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), incluiu dois artigos que deixam mais claro que o modelo de terceirização pode abranger qualquer atividade dentro da empresa.

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Além disso, o projeto estabelece que, enquanto estiver trabalhando na empresa contratante, o empregado terceirizado tem os mesmos direitos do funcionário direto , como alimentação oferecida em refeitórios e atendimento ambulatorial. A proposta também prevê uma quarentena de 18 meses para impedir as empresas de demitiram um profissional efetivo para, posteriormente, contratá-lo como terceirizado.

Jornada de trabalho

A proposta também prevê o regime de trabalho de 12 por 36 horas caso haja acordo individual, por convenção coletiva ou acordo coletivo. O modelo estabelece 12 horas de trabalho direto com o direito a 36 horas de descanso. De acordo com o projeto de reforma trabalhista, o salário acordado entre funcionários e empresa deverá prever pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado, além de pagamentos pelo adicional noturno, quando necessário.

* Com informações da Agência Brasil e da Agência Câmara.

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