Bancos que receberem denúncias precisarão fazer relatórios e deixá-los disponíveis ao BC
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Bancos que receberem denúncias precisarão fazer relatórios e deixá-los disponíveis ao BC

Em determinação aprovada nesta quinta-feira (27), o Conselho Monetário Nacional (CMN) passou a exigir que funcionários, colaboradores, clientes e fornecedores de bancos tenham acesso a um canal em que possam comunicar indícios de práticas ilícitas nas instituições. O prazo para a implementação da diretriz é de 90 dias.

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De acordo com o Banco Central (BC), a nova regra aplicada pelo Conselho Monetário Nacional vai incorporar às regras já vigentes os princípios estabelecidos pelo Comitê de Basileia, uma organização internacional que congrega autoridades de supervisão bancária com o objetivo de fortalecer o sistema financeiro. “A medida representa mais uma etapa do processo de alinhamento a recomendações internacionais”, destacou o Banco Central por meio de nota.

O BC também informou que, de acordo com a nova regra, no momento em que uma instituição financeira receber algum tipo de comunicado de prática ilícita, deve ser feita uma avaliação. Posteriormente, é necessário que seja preparado um relatório, que precisa ser colocado à disposição do Banco Central.

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Renegociação

Além da implementação da nova norma, a reunião desta quinta-feira também serviu para que o CMN autorizasse a renegociação de operações ou parcelas de crédito rural de custeio e investimento. Essa medida relativa aos bancos foi tomada por conta da estiagem que ocorre em municípios de Minas Gerais situados na região de abrangência da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).

Estas renegociações têm validade no caso de operações vencidas ou a vencer no período de 1º de janeiro de 2016 a 29 de dezembro deste ano, inclusive aquelas que já foram prorrogadas por autorização do CMN, contratadas por produtores rurais ou cooperativas de produção agropecuária.

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Além da medida relativa aos canais dos bancos, o colegiado também decidiu fazer ajustes em uma resolução aplicada no ano de 2001. A medida trata de contingenciamento de crédito voltado para o setor público, com a intenção de oficializar o alongamento das dívidas dos estados do País. O alongamento, cujos prazos e carências haviam sido alterados no mês de fevereiro, faz parte de um acordo firmado entre a União e os estados.

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