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O contribuinte tem até a próxima sexta-feira (28) para entregar a declaração do Imposto de Renda 2017. A não entrega da declaração fiscal podem render muita dor de cabeça ao brasileiro. A primeira é que no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) aparecerá status de pendente de regularização. Isso trás dificuldades ao consumidor, uma vez que o documento é necessário para concessão de crédito, por exemplo.

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imposto de renda: prazo se encerra nesta sexta-feira
Agência Brasil
imposto de renda: prazo se encerra nesta sexta-feira



Outros entraves aos que deixam de fazer a declaração do imposto de renda é não conseguir certidão negativa para venda ou aluguel de imóvel, problemas para tirar o passaporte, fica impedido de prestar concursos públicos, além de passar a ter problemas para movimentar a conta bancária.

Segundo a Receita Federal, a estimativa é que 28,3 milhões de brasileiros façam a declaração dentro do prazo e quem não cumprir com a obrigação fiscal está sujeito à multa, além das demais restrições já mencionadas.

Multas

Só a taxa pelo atraso na entrega é de 1% ao mês ou fração sobre o valor do imposto a ser pago. No entanto, essa multa não pode ultrapassar 20% do imposto devido. Se o correspondente a 1% do imposto a ser pago for menor que R$ 165,74, o contribuinte deverá colaborar com esse valor mínimo. Essa regra também se aplica a quem não possui imposto devido.

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Não entrega da declaração resulta em multa ao contribuinte
Agência Brasil
Não entrega da declaração resulta em multa ao contribuinte


Ainda segundo dados da Receita Federal, a multa começa a valer a partir do próximo sábado (29), um dia após o término do prazo. “No caso do não pagamento da multa, com os respectivos acréscimos legais, será deduzida do valor do imposto para as declarações com direito à restituição”, explicou a Receita.

Assim que o contribuinte enviar a declaração do IR, ele será informado sobre o prazo para a quitação da taxa, que será enviada por meio da “Notificação de lançamento da multa”. O pagamento deve ser feito em até 30 dias após a entrega, pelo Documento de Arrecadações de Receitas Federais (Darf). Para emitir o documento, o contribuinte deverá clicar no item “Darf de multa por Entrega em Atraso”, na aba “Imprimir” do programa gerador da declaração.

Quem não quitar o pagamento dentro do prazo estabelecido sofrerá acréscimos de juros sobre o valor, com base na taxa básica de juros – Selic e poderá emitir o Darf atualizado com os encargos adicionais. Para quem está desobrigado de fazer a declaração do imposto de renda, mas pretende declarar bens, por exemplo, não está prevista multa em caso de atraso.

* Com informações da Agência Brasil 

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