Direitos trabalhistas: Desconto por atraso em dias de greve e manifestação é permitido, porém especialistas pedem bom senso aos empregadores
shutterstock
Direitos trabalhistas: Desconto por atraso em dias de greve e manifestação é permitido, porém especialistas pedem bom senso aos empregadores


As grandes capitais sofrem com problemas de mobilidade. Essas complicações são potencializadas em dias de chuva, manifestações ou de greve e os que mais sentem são os trabalhadores que precisam se descolar até o ambiente de trabalho. O que mais os preocupam é se o empregador pode ou não descontar o dia de seu salário caso um dos fatores já mencionados impedir o descolamento. O que diz a lei que rege os direitos trabalhistas?

Leia também: 10 direitos trabalhistas assegurados pela Lei CLT no Brasil

 Segundo a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) o empregador tem o direito de descontar o dia ou as horas de atraso sem lesar quaisquer direitos trabalhistas de seu colaborar. Porém, muitos advogados apelam para o bom senso dos empregadores para que eles entendam que não foi preguiça do funcionário e sim fatores externos que colaboraram para a falta.

A empresa só não pode fazer o desconto do dia ou das horas em folha de pagamento/banco de horas, quando há alguma clausula estipulada no acorde de convenção coletiva. Essa e demais normas acordada entre as partes devem ser respeitadas pelas empresas, consoante o art. 7, inciso XXVI da Constituição Federal.

Você viu?

Leia também: Trabalho e amamentação: você conhece os direitos garantidos por lei

Bom senso

Especialistas em relações de trabalho explicam que é necessário bom senso tanto do empregador quanto do empregado. Como as horas extras têm sido comuns em muitos locais, um acordo que pode ser feito entre os lados é o desconto do atraso/falta do banco de horas. Vale lembrar que empresa que não paga hora extra, deve proporcionar banco de horas, que obrigatoriamente é revertido em folga aos seus funcionários.

Não ter uma das duas opções lesa as leis CLT e resultam em processos trabalhistas milionários. Outra opção é o abono total, sem desconto do salário ou do banco de horas, o que mostra interesse por parte do empregador no bem estar de seu colaborador.

Outra forma é a compensação das horas durante a jornada de trabalho. O colaborador pode entrar uma hora mais cedo ou sair uma hora mais tarde e compensar o dia perdido.  O importante é que as partes entrem em acordo e evitem desgastes e discussões acerca dos direitos trabalhistas.

Leia também: Atestado médico garante direitos trabalhistas do colaborador

    Mais Recentes

      Comentários

      Clique aqui e deixe seu comentário!