Em 2017, não há a necessidade de instalar program Receitanet, ao fazer declaração do Imposto de Renda
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Em 2017, não há a necessidade de instalar program Receitanet, ao fazer declaração do Imposto de Renda

A Receita Federal liberou, recentemente, as regras para a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) deste ano. Entre as principais novidades, está a obrigatoriedade de informar o CPF de dependentes com 12 anos ou mais, completados até 31 de dezembro de 2016. Até o ano passado a idade mínima era de 14 anos.

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Outra mudança é que, em 2017, não há a necessidade de instalar o programa Receitanet, que passará a ser incorporado ao Programa Gerador de Declaração de Imposto de Renda . Até 2016, o programa era necessário para fazer a transmissão de dados à Receita. Para você não se perder na hora de fazer a declaração e enviá-la corretamente, confira algumas dicas da Contabilizei, empresa de contabilidade para micro e pequenos empreendedores da área de serviços e comércio.

Dados da última declaração

Antes de tudo, é importante ter os dados da última declaração de IR. Eles servirão de base para você verificar dados que foram alterados. Caso você não tenha a declaração do ano anterior, localize seu título de eleitor e marque a opção "Houve mudança de endereço" na tela de identificação do contribuinte. De acordo com a Contabilizei, a mudança já resolve boa parte das rejeições por parte da Receita Federal.

Autônomo x CLT

Se você é autonômo, provavelmente preencheu o programa Carnê Leão. Agora, basta importar o arquivo gerado para a sua declaração. Caso contrário, é necessário preencher manualmente nos rendimentos recebidos de PF/Exterior. Se você trabalha com contrato baseado na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), seu empregador vai lhe entregar um Informe de Pagamentos, com todas as informações necessárias para lanças em "Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica".

Demais rendimentos

Se você recebe ordens de pagamento do exterior, é preciso reunir os documentos ou ir ao banco buscar os comprovantes das ORPAGs recebidas. O programa do IR tem um campo próprio para esse tipo de rendimento. Se você é sócio de empresa, deve ter dois tipos de renda no mesmo Informe de Rendimentos: as tributáveis (seu pró-labore) e as não tributáveis (distribuição de lucros).

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Se você é locador de imóveis, cobre da imobiliária seu Informe de Rendimentos. Caso precise de dados sobre outro tipo de movimentação financeira, uma opção pode ser checar com os bancos, que fornecem informes sobre quase tudo, menos Previdência privada. Confirme as informações com seu gerente.

Doações

Ao informar as doações realizadas no último ano, lembre-se que são válidas apenas as instituições que tenham emitido recibo e que possuem vínculo com o Fundo da Criança e do Adolescente ou o Fundo Nacional do Idoso. A instituição também pode fazer parte de fundos dos governos Federal, Estadual ou Municipal. Caso não tenha nenhum destes vínculos, a organização não é alvo do benefício, mesmo que não tenha fins lucrativos.

Venda de bens duráveis

Se você vendeu bens de valor como carro, casa ou outros bens duráveis deve ter preenchido o GCAP (Programas de Ganhos de Capital) para verificar o IR a ser pago na operação. O programa gera um arquivo que pode ser importado para o programa de declaração do IR e evita trabalho em dobro.

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Revisão

Confirme o campo "Resumo da Declaração" e verifique todos os itens como forma de revisar o que foi feito. Se algum valor estiver em branco ou incorreto, é importante retornar ao campo de preenchimento e confirmar os dados.

Declaração completa ou simplificada?

Por fim, a grande decisão no Imposto de Renda: declaração completa ou simplificada? A principal diferença é que na declaração completa, o governo pode conferir as despesas lançadas para validar sua dedutibilidade. Por outro lado, a declaração simplificada desconsidera essas informações e atribui diretamente 20% da sua receita como despesa dedutível. Se não houver mais valor a restituir pela declaração completa, opte sempre pela simplificada.

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