Por meio do judiciário, consumidores que já sofreram acidentes devido aos defeitos encontrados nos veículos podem solicitar reparação por danos morais e patrimoniais
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Por meio do judiciário, consumidores que já sofreram acidentes devido aos defeitos encontrados nos veículos podem solicitar reparação por danos morais e patrimoniais

A Mercedes-Benz do Brasil convocou nesta quinta-feira (16), proprietários dos veículos ML 350 Sport Diesel, modelo 2014 e com número de chassis WDCDA2EW0FA489407, a agendarem junto à concessionaria da marca a substituição dos parafusos presentes no eixo dianteiro e traseiro dos automóveis.

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Através de um comunicado, a Mercedes-Benz informou a possibilidade de alguns parafusos do eixo dianteiro e traseiro dos veículos não estarem devidamente montados, o que pode causar sobrecarga mecânica no restante das peças, ruptura e em alguns casos, a perda da dirigibilidade do automóvel.

Agendamento

Para agendar a substituição dos parafusos ou obter mais informações, é recomendável que o consumidor acesse o site da Mercedez ou ligue para o número 0800 970 9090.

Prestação de serviços

De acordo com o órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, Procon-SP, a empresa deverá prestar a seus clientes toda a assistência necessária, dando informações sólidas sobre os riscos encontrados e seguindo ao Código de Defesa do Consumidor (CDC).

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Segundo o décimo artigo do CDC, o fornecedor não deve colocar produtos ou serviços que possam causar danos a integridade física de seus clientes. No caso de os riscos serem descobertos após a inserção dos mesmos no mercado, o fornecedor deve informar as autoridades e os consumidores através de anúncios publicitários.

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Outra medida recomendável apontada pelo Procon-SP, é que o consumidor deve exigir o comprovante de garantia após a realização da manutenção. Com isso, o cliente conseguirá saber a data de prestação de serviços, preservando as informações em casos de venda do veículo. Consumidores que já sofreram acidentes ocasionados pelos defeitos detectados podem solicitar reparação por danos morais e patrimoniais por meio do judiciário.

Vale ressaltar que de acordo com a Portaria Conjunta nº 69 da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, os veículos que não forem inspecionados em até 12 meses ou após a data inicial do recall, terão uma observação registrada no próximo Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).

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