Boletos bancários que passarem da data de vencimento poderão ser pagos em qualquer banco a partir de março. De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), a medida será implantada de forma gradual. Primeiro, valerá para documentos de maior valor e, em seguida, será válida para os de menor valor.

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A ação será possível por meio de um novo sistema de liquidação e compensação de  boletos bancários criado pela Febraban em parceria com a rede bancária. O mecanismo deve reduzir as inconsistências de dados, evitar pagamentos em duplicidade e permitir a identificação do CPF do pagador, facilitando o rastreamento de pagamentos e coibindo fraudes.

Medida valerá, inicialmente, para boletos bancários  acima de R$ 50 mil; implantação ocorre até dezembro de 2017
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Medida valerá, inicialmente, para boletos bancários acima de R$ 50 mil; implantação ocorre até dezembro de 2017

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De acordo com a Febraban, são pagos cerca de 3,7 bilhões de boletos todos os anos no Brasil. Por conta de uma grande utilização, a federação estabeleceu a implantação da nova plataforma por faixas de preços. A medida valerá para boletos acima de R$ 50 mil a partir de 13 de março. Pagamentos acima R$ 2 mil serão liberados em 8 de maio. Em 10 de julho, documentos acima de R$ 1 mil, e em 18 de setembro, acima de R$ 500.

Em 23 de outubro, boletos com valores acima de R$ 200. Por fim, em 11 de dezembro, serão liberados pagamentos de boletos iguais ou inferiores a R$ 199,99. Mesmo com a mudança, o visual dos documentos não será alterado. As informações que atualmente são obrigatórias, como CPF ou CNPJ do emissor, data de vencimento valor, nome e número do CPF ou CNPJ do pagador, vão continuar, assim como a permanência do código de barras.

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Quando a pessoa física ou jurídica realizar o pagamento de um boleto vencido, a plataforma fará uma consulta para checar as informações. Se os dados do documento que estiver sendo pago forem iguais aos que constam no sistema, a operação é validade. Caso contrário, o pagamento não é autorizado e o consumidor só poderá fazer o pagamento no banco que emitiu a cobrança, uma vez que a instituição terá condições de fazer as checagens necessárias.

* Com informações da Agência Brasil.

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